Compras no exterior: o que pode e não pode ser trazido ao Brasil

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Conteúdo do Artigo

Antes de planejar fazer compras no exterior, durante suas viagens, conheça as regras da Receita Federal quanto ao que pode e não pode ser trazido ao Brasil e os limites.

Que estes tempos não são os melhores para compras no exterior, quem viaja está sabendo. Mas alguns produtos ainda saem mais baratos nos Estados Unidos, por exemplo, do que no Brasil, principalmente perfumes, cosméticos e eletroeletrônicos. Não sou a maior especialista em compras, mas quando vou viajar pesquiso o preço de itens do meu interesse aqui e os comparo com pesquisas que faço on line. Mas acho essencial procurar na língua do país em questão. Se não sei a língua, faço uso do Google mesmo.

malas
“Mas é tudo de uso pessoal, seu fiscal, eu juro!”

Cota de Compras no Exterior

O valor máximo de gastos é individual e corresponde a US$ 500 em viagens de avião e US$150 500 (jan/2020) em terrestres ou marítimas. Ultrapassando este valor, você deve listar os produtos adquiridos na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). Se ao desembarcar você for escolhido pela fiscalização para abrir sua bagagem e o fiscal concluir que você ultrapassou os limites sem ter preenchido a e-DBV, terá de pagar imposto e multa equivalente a 50% sobre o valor excedente. Por exemplo: se você comprou um produto que custou US$ 800, ultrapassou US$ 300 da cota, então pagará US150 de impostos mais US 150 de multa.
Se você é um sortudo que viaja mais de uma vez por mês ao exterior, somente gozará da isenção de até US$ 500 na primeira viagem.

Limite e produtos que podem ser comprados no exterior

Muita gente exagera e troca o guarda roupa ou abastece a adega, então é preciso ficar atento às quantidades, que não são assim tão severas – a não ser que você queira fazer disso um negócio ilegal do ponto de vista fiscal, claro.

  • Via Aérea ou Marítima:
    • Limite de isenção no valor global: US$ 500,00
    • Limites quantitativos:
      • Bebidas alcoólicas: 12 litros
      • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
      • Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades
      • Fumo: 250 gramas
      • Artigos de valor unitário até US$ 10,00: 20 unidades no total, sendo até 10 idênticas
      • Artigos de valor unitário maior que US$ 10,00: 20 unidades no total, sendo até 3 idênticas
  • Via Terrestre, Fluvial ou Lacustre:
    • Limite de isenção no valor global: US$ 300,00
    • Limites quantitativos:
      • Bebidas alcoólicas: 10 litros
      • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
      • Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades
      • Fumo: 250 gramas
      • Artigos de valor unitário até US$ 5,00: 20 unidades no total, sendo até 10 idênticas
      • Artigos de valor unitário maior que US$ 10,00: 10 unidades no total, sendo até 3 idênticas
  • Não há direito ao limite de valor global e/ou quantitativo se o(a) Sr.(a) ingressou no Brasil no último intervalo de 1 (um) mês ou é tripulante de veículo.

Fonte: Receita Federal

quanto dinheiro posso levar ao exterior

 Compras no freeshop

Compras feitas nas lojas de Freeshop após o desembarque no Brasil são isentas de impostos desde que dentro do limite de US$ 500, US$ 1,000 (desde jan/2020) sem levar em conta a cota de US$ 500 de compras no exterior.
Mas atenção: se você faz compras em lojas de Freeshop antes do seu voo internacional, o valor entra na cota de compras no exterior.

Dinheiro em espécie

Com o aumento do IOF, muita gente deixa o uso do cartão de crédito para emergências e leva dinheiro em espécie nas viagens internacionais. Se o valor ultrapassar o equivalente a R$ 10 mil, você deve fazer uso da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e declarar a quantia que está levando.

O que não precisa ser declarado na chegada ao Brasil

Desde 2010 os seguintes itens são considerados de uso pessoal e não precisam ser declarados, ou seja, não entram no cálculo da cota. Mas é preciso observar o limite quantitativo da lista acima:

três relógios
– um celular (mas não tablets, notebook ou PCs)
– uma máquina fotográfica (mas não filmadora)
– roupas e calçados
– cosméticos e perfumes

Lembre-se que para caracterizar um produto como de uso pessoal é preciso coerência: você não vai levar seis frascos de xampu para uma viagem de 15 dias e nem dois vestidos iguais. Coisas assim levam o fiscal a acreditar que haverá revenda dos produtos que você traz na mala.

O truque é deixar tudo com cara de objeto pessoal, retirando as etiquetas das roupas e removendo da embalagem perfumes, calçados, relógios. Comprou um celular por lá? Comece a usá-lo, armazene muitas fotos da viagem, baixe aplicativos e mantenha mensagens e bate papos. Cuidado com compra de enxoval de bebê ou roupas para crianças que não estejam na viagem. Não sei como está agora, mas quando o dólar estava mais baixo e consequentemente as pessoas compravam mais, a fiscalização estava rígida e essas compras eram muitas vezes taxadas.

Produtos importados que você leva do Brasil para o exterior

Para não correr o risco de ter, por exemplo, seu laptop adquirido em uma viagem anterior taxado ou considerado na cota, leve a NF para comprovar a aquisição anterior. Muito mais simples do que antes, quando precisávamos enfrentar uma fila na Receita do aeroporto antes do embarque para declarar câmeras fotográficas!

o que não é permitido trazer do exterior

Para controle de pragas e doenças ou tráfico de animais e aves, a maioria dos países proíbe a entrada de produtos não industrializados provenientes de outros países, seja por meio aéreo, fluvial, lacustre ou terrestre.

  • leite, iogurte
  • mel, cera, própolis
  • animais de companhia
  • carnes “in natura”
  • insetos, moluscos, bactérias e fungos
  • comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos, entre outros)
  • mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra
  • comida servida a bordo

Alimentos que você pode trazer na mala

Em maio de 2016 o jornal O Estado de São Paulo divulgou Medida do Ministério da Agricultura permitindo a entrada de produtos de origem animal antes proibidos, limitado a 5 kg e em embalagens originais que tenham rótulo com identificação:

  • carnes cozidas, extratos ou concentrados de carnes, salames;
  • pescados salgados ou defumados
  • doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijos (eba!!!)
  • ovo em pó e líquido, clara desidratada
  • produtos de origem animal para ornamentação

 

Marcia Picorallo

Marcia Picorallo

Escrevo o Mulher Casada Viaja com carinho desde 2014, compartilhando minhas impressões dos lugares por onde passei, inspirando e ajudando leitores a planejar suas aventuras.

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Márcia, a viajante

Márcia, a viajante

Bem-vindo a bordo - e nem precisa apertar os cintos! Escrevo o Mulher Casada Viaja com carinho desde 2014, compartilhando minhas impressões dos lugares por onde passei, inspirando e ajudando leitores a planejar suas aventuras.

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